Cultura inicia o cadastramento para a renda emergencial da Lei Aldir Blanc pessoa física
A Medida Provisória 990/2020 destina R$ 3 bilhões para o setor cultural durante a crise causada pela pandemia de covid-19 (PL 1075/2020). A verba será repassada, em parcela única, a estados, municípios e o Distrito Federal. O valor foi regulamentado pela Lei Aldir Blanc. A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores da cultura terão direito a três parcelas de R$ 600 de auxílio, pagas de uma única vez, nos valores e condições definidos na Lei Federal nº 14.017/2020. Para evitar o acúmulo de dois benefícios, o trabalhador não pode ser beneficiário do auxílio emergencial.
As ações serão desenvolvidas
pelos governos estaduais e municipais, cabendo ao Estado a distribuição dos
recursos dos programas de renda emergencial e fomento, e aos municípios os de
subsídios para os espaços culturais e, também, fomento.
Para receber o benefício, o
trabalhador da cultura no Paraná já pode fazer, até o dia 14 de setembro, o seu
credenciamento no seguinte site:
https://www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php. Os credenciados deverão cumprir os seguintes requisitos:
a) Ter 18 anos;
b) Ter atuação social ou
profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos;
c) Ter renda familiar mensal per
capita de até meio salário mínimo (R$
522,50) ou renda familiar mensal total de até três
salários mínimos (R$
3.135), o que for maior;
d) O trabalhador não
poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário
ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de
transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá
receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em
2018;
e) Poderão receber os R$ 600 até duas
pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200)..
f) Ser agente cultural há dois
anos. Comprovação, por foto, de ser artista (das áreas de música, teatro,
dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular,
literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor
cultural.
Subsídio
Entre outras ações previstas pela
Lei Aldir Blanc, o repasse deve contemplar também subsídio, ao encargo dos
municípios, para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas
e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias,
cooperativas e instituições culturais.
Fomento
Na área de Fomento, estão previstos, tanto em âmbito estadual quanto municipal, editais, tanto em âmbito estadual quanto municipal, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, entre outros.
Repasse
O repasse dos recursos se dará de forma descentralizada, mediante
transferências da União aos Estados, aos municípios e ao Distrito Federal,
preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de
cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela
gestão desses recursos, devendo os valores da União ser repassados da seguinte
forma:
I - 50% (cinquenta por
cento) aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% (vinte por cento) de
acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal (FPE) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população;
II - 50%
(cinquenta por cento) aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20%
(vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação
dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.